#37 | Geopricing
- André Lobato
- 17 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Em outro momento, abordei a respeito de uma eventual legalidade daquilo que chamamos de preço dinâmico, uma forma de burlar a legislação consumerista existente no país.
Contudo, o Geopricing (preço geográfico) tem nuances um pouco diferentes que podem tornar ou não a sua prática abusiva. Afinal, você sabe o que é o Geopricing?
O que é o Geopricing?
O Geopricing entende-se como uma prática de modificar o preço da tabela básica de um produto, com base na localização geográfica do comprador. Nessa prática, os sistemas de empresas de comércio eletrônico utilizam algoritmos que analisam informações como, por exemplo o IP do usuário, para determinar a sua localização geográfica. Com essa informação de valor de oferta, produto e serviço são definidos, tomando como base a sua localização. A legalidade dessa prática é controvertida aqui no Brasil, tendo em vista que não temos uma legislação específica sobre o tema e, tampouco, uma grande gama de ações judiciais sobre o assunto.
Quando se trata da utilização de dados de usuários online, devemos citar o Marco Cívil da Internet, que estabelece as regras básicas a respeito do manuseio de tais informações. Segundo o Marcop Cívil, são assegurados para o usuário os seguintes direitos: não fornecimento de dados a terceiros (salvo mediante o seu consentimento livre e expresso), com informações claras, completas e com consentimento expresso do usuário sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos seus dados pessoais.
A lei 12.529 estrutura que o sistema brasileiro de defesa da concorrência, disponha sobre a preservação, prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Dentre elas estão: aumentar arbitrariamente os lucros, discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços, por meio de fixação diferenciada de preços, condições operações de vendas ou prestação de serviços.
Como exemplo dessa ilegalidade do Geopricing no Brasil, podemos citar uma decisão publicada no Diário Oficial da União pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, que condenou uma empresa digital ao pagamento de multa de 7,5 milhões de reais por diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, quando existente de acordo com a localização geográfica do comprador/consumidor.
Contudo, nem todo lucro oriundo de uma exploração regular de atividade econômica a priori constitui uma infração. Por maior que seja o lucro, desde que a sua origem seja justificada, somente poderá ser considerado ilícito do ponto de vista concorrencial, quando a discriminação de adquirentes for por meio de fixação diferenciada de preços e se houver aumento arbitrário dos lucros, dominando o mercado ou limitando a concorrência.
Desta forma, para que a prática do Geopricing seja considerada legal, precisa estar de acordo com o código de defesa do consumidor que, entre outras coisas, determina que o hipossuficiente tenha direito, liberdade de escolha e igualdade de contratação. Além da proteção contra a publicidade enganosa, abusiva, e métodos comerciais coercitivos ou desleais. Bem contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos de serviços.
Assim, para que o Geopricing seja legal no Brasil, é preciso uma comprovação da justificativa da eventual diferenciação de preços para os mesmos produtos, serviços de acordo com a localidade do interessado ou qualquer outra característica sua.
Portanto, desde que haja uma transparência e a oferta diferenciada seja plenamente justificável e não discriminatória, tendo como principal parâmetro a boa fé e o objetivo, ou seja, aquela conduta correta e proba por parte do vendedor, as empresas de comércio eletrônico podem, de acordo com a sua livre iniciativa do mercado, livre concorrência, e seu livre exercício na realização de qualquer atividade econômica, precificar a oferta de seus produtos e serviços de forma diferenciada. Bem como também pode realizar promoções para consumidores de determinadas localidades. Ou, por exemplo, aqueles que fazem aniversário em determinados meses.
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