#43 | Negativação do nome durante a crise de coronavírus
- André Lobato
- 22 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2020
Em sessão remota, o plenário do Senado aprovou, em Junho, o Projeto de Lei n. 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastro negativo, devido a pandemia do coronavírus.
Aprovado pela maioria dos votos, 72, e quatro na forma de um substitutivo, esse projeto foi apresentado pelo próprio relator. Com a modificação no Senado, ele teve que retornar à câmara dos deputados, sendo novamente aprovado. Contudo, durante esse percurso, dois projetos apresentados pela casa foram anexados, são esses: PL-17/2012 e PL-1852.
O objetivo de todas essas propostas seria manter o acesso ao crédito enquanto persistir a necessidade de isolamento social, que compromete a atividade produtiva e, consequentemente, a renda dos trabalhadores e empresas.
Projetos Anexados
Ao todo, foram apresentados 20 emendas, das quais a relatora acatou somente 17, de forma total ou parcial. Originalmente, o Projeto de Lei n. 675/2020 previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias com base em diversas emendas. Com essas alterações, a suspensão vigorará enquanto perdurar o período de calamidade - prevista para até o fim do ano.
O Projeto de Lei n. 1131/2020 proíbe que bancos e organismos de proteção ao crédito, inclua no cadastro de maus pagadores, pelo prazo de 12 meses, pessoas físicas e jurídicas que tenham atrasado pagamentos durante o período de pandemia. Em caso de descumprimento dessa norma, o texto prevê multas no valor de 10X a dívida.
Além disso, a relatora acatou a sugestão para que o registro de informações negativas de consumidores, durante a pandemia, seja feita de maneira apartada dos cadastros normais. De forma que terão 2 cadastros e, transcorrido o prazo de calamidade, o registro volta a situação ordinária - exceto se houver algum pedido de renegociação por parte do devedor.
O Projeto de Lei também determina a suspensão da execução de títulos e outros documentos de dívida, pois a inscrição nos cadastros negativos não pode ser usada para restringir ao acesso específico as linhas de crédito.
Outra emenda importante estabelece que os bancos públicos disponibilize linhas especiais de crédito de até 10 mil reais, para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informação negativa. Trata-se de uma medida de extrema importância para as famílias que vêm sendo afetadas economicamente pela pandemia.
Ademais, ficou consignado no projeto que eventuais multas e valores arrecadados com o comprimento desta regra, devem ser destinadas as medidas de combate ao Covid-19, obrigatoriamente na área de saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.
Devido a sua aceitação entre a maioria dos participantes, o projeto foi encaminhado para a câmara dos deputados. Contudo, grande parte das modificações feitas pelo Senado foram vetadas. De forma que, manteve-se apenas a medida referente a destinação do dinheiro das multas ao descomprimento das regras, para o combate do coronavírus. O prazo ainda continua de 90 dias e esse ato pode ser prorrogado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A respeito do cadastro paralelo de consumidores e as linhas de crédito de valor de 10 mil reais, câmera os denegou por motivos variados. Principalmente no que tange os empréstimos, pois o estado brasileiro não seria capaz de oferecer segurança em relação a essas cessões, e nem o consumidor ou banco apresentaria uma garantia.
Até o momento, com aprovação final do texto pela câmara dos deputados, o projeto seguiu para a sanção do presidente da república.
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