#22 | Propaganda Enganosa
- geovanapoppy
- 22 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de mai. de 2021
O aumento da produção e, consequentemente, da oferta no início da revolução industrial alterou o processo de distribuição dos bens produzidos, aumentando as relações de consumo em grande parte do mundo. Desse modo, viu-se necessário a criação da publicidade, para que esses produtos pudessem ser vendidos.
Inicialmente, a publicidade seria apenas para informar o público a respeito dos produtos e serviços acessíveis no mercado. Hoje, a publicidade é um método de convencimento e de incentivo ao consumo, que seduz o consumidor e o leva a adquirir produtos que não são extremamente necessários ou que correspondem à realidade. Afinal, quem nunca pediu aquele sanduíche quando estava morrendo de fome e, em vez de chegar o lanche da foto, veio aquele sanduíche pequeno e suspeito?
Devido a essa e outras situações, o Código de Defesa do Consumidor criou uma seção e um capítulo exclusivo para a publicidade. Além disso, presente também no capítulo cinco, o sistema de controle da publicidade colocou como valiosa a sua contribuição à auto regulamentação já existente na publicidade e propaganda, uma vez que, hoje, somos bombardeados diariamente por propagandas e publicidades, muitas enganosas e abusivas, que aguçam a nossa curiosidade.
A publicidade e a propaganda estimulam o consumismo de maneira despropositada, ganhando o juízo do consumidor e uma margem maior, cada dia mais destacada no dia a dia dos consumidores. Considerados o elo mais fraco da cadeia consumerista, eles acabam suportando técnicas comerciais enganosas, em razão de empresas que visam alcançar mais consumidores, sem medidas ou escrúpulos.
Qual é a diferença entre propaganda enganosa, propaganda enganosa por omissão e propaganda abusiva?
Propaganda enganosa
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art.37, a publicidade enganosa ocorre quando a mensagem induz o consumidor ao erro, ou seja, traz uma informação falsa capaz de passar uma ideia diferente a da realidade do produto ou serviço ofertado. Um serviço anunciado gratuito que na verdade é pago, é um bom exemplo desse tipo de propaganda.
O que fazer quando isso ocorre: O art. 35 deu ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado, outro serviço ou produto equivalente ao que foi adquirido ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescidos de juros e correção monetária.
Caso não resolva diretamente com o comerciante ou fornecedor de serviços, o consumidor pode ir até o Procon da sua cidade ou procurar a justiça por meio do juizado especial cível ou juizado especial do consumidor, dependendo da sua localidade. Percebendo a enganosidade, a pessoa ainda pode fazer uma chamada dentro do governo federal através do site consumidor.gov.br.
Propaganda enganosa por omissão
Outro conceito que vem dentro do art. 37 do CDC é a propaganda enganosa por omissão, no qual o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço. Um exemplo clássico disso é a omissão no rótulo dos produtos transgênicos para que a pessoa o adquira.
O que fazer quando isso ocorre: Basta seguir as dicas anteriores para resolver a questão do consumidor que foi enganado por omissão.
Propaganda Abusiva
No mesmo art. 37, a propaganda abusiva é retratada como uma das mais impróprias por incitar a violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Ligada aos nossos valores morais atuais de conhecimento e de sociedade, em geral, é aquela publicidade que contém objetiva, o real, ou a subjetiva - aquilo que nós sentimos -, em um discurso discriminatório ou preconceituoso, que poder incitar a prática de atos imorais e a violação de direitos humanos.
O que fazer quando isso ocorre: O consumidor que se sentir lesado deve procurar os entes descritos anteriormente para buscar os seus direitos.
Não é necessário que haja lesão no consumidor para que a propaganda seja considerada enganosa ou abusiva. Pode simplesmente existir a potencialidade da lesão ou possibilidade do consumidor ser atingido por uma propaganda enganosa ou abusiva. Então, procure, lute e, o mais importante, entenda os seus direitos!
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